Nota de repúdio à intervenção na gestão das escolas públicas municipais de São Paulo
- greppe
- 24 de abr.
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Em nota pública oficial, o Grupo de Estudo e Pesquisas em Política Educacional (GREPPE), seções Unicamp, Unesp (Rio Claro) e USP (Ribeirão Preto), se manifesta publicamente em repúdio à intervenção feita na gestão das escolas públicas municipais de São Paulo pelo prefeito Ricardo Nunes e seu secretário de Educação, Fernando Padula, neste dia 22 de maio de 2025.
A nota é endossada pela assinatura de organizações, grupos e redes vinculados às universidades paulistas e comprometidos com a formação direta e indireta de gestores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, que junto ao GREPPE explicitam seu repúdio nos seguintes termos:
1. Repudiamos a indicação de interventores e interventoras para a assunção da direção de escolas públicas paulistanas, que desrespeitam o princípio de impessoalidade;
2. Questionamos o desrespeito ao processo público e transparente da assunção do cargo de diretor, por meio de concurso público e ou de concurso de remoção, condições que, na cidade de São Paulo, garantem o acesso técnico e transparente aos cargos de gestão escolar;
3. Afirmamos, que a substituição de diretores.as concursado.as por indicações sem critérios específicos configura retrocesso institucional e afronta os marcos legais da administração pública;
4. Nos posicionamos contra o desrespeito à Carreira do Magistério Municipal constituída com base em princípios de valorização profissional, formação continuada e compromisso com a educação pública. A desqualificação sumária de diretores.as, via ausência de critérios técnicos consistentes e com tom retórico populista atinge não somente os profissionais diretamente envolvidos, mas compromete a confiança na estabilidade e integridade da carreira docente;
5. Denunciamos o descaso à comunidade escolar de um processo que a impacta diretamente. Sem nenhuma consulta ou diálogo, as comunidades não foram ouvidas e nenhum órgão de gestão democrática (conselhos escolares, grêmios estudantis, associações de pais ou coletivos de professores) das escolas foram consultados. Trata-se de uma violação do princípio constitucional da gestão democrática, previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Plano Nacional de Educação (PNE) e no próprio Regimento da Rede Municipal.
A nota pode ser conferida no arquivo a seguir, disponível para divulgação e compartilhamento.
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